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Reúnem a maior parte dos casos que conduzimos. Abaixo, o que cada uma abrange e as perguntas que mais recebemos — toque em uma delas para ver a resposta.
Direito Previdenciário
Benefícios do INSSConcessão, revisão e restabelecimento de benefícios junto ao INSS. Boa parte dos indeferimentos decorre de documentação incompleta ou de períodos que o próprio sistema previdenciário deixou de reconhecer.
Têm direito seguradas empregadas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais rurais, alcançando também adoção e guarda judicial. Para contribuinte individual e facultativa exige-se carência de dez contribuições; para a empregada, não há carência. Quem perdeu o emprego pode requerer se ainda estiver no período de graça.
O cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sobre a qual incide percentual que varia conforme o tempo de contribuição e a regra de transição aplicável. Antes de protocolar, vale conferir o CNIS: vínculos ausentes, salários registrados a menor e períodos especiais não averbados derrubam o valor final.
É devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de longo prazo, em ambos os casos com renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. Não exige contribuição ao INSS. O limite de renda admite flexibilização judicial diante de gastos comprovados com saúde e medicamentos.
Nos quinze dias finais do benefício cabe pedido de prorrogação; após a cessação, cabe reconsideração. Persistindo a incapacidade e mantida a negativa, a discussão vai à Justiça Federal, onde nova perícia é determinada pelo juízo. Laudos, exames e relatórios do médico assistente são decisivos.
Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, em condições específicas, pais e irmãos. A duração varia conforme a idade do beneficiário, o tempo de união e o número de contribuições do falecido, podendo ir de quatro meses até caráter vitalício.
Pode caber, conforme o agente e o tempo de exposição — em regra 25, 20 ou 15 anos. A prova é documental: PPP e LTCAT emitidos pela empresa. Períodos anteriores a novembro de 2019 ainda admitem conversão em tempo comum, o que antecipa a aposentadoria mesmo sem atingir o tempo especial integral.
Direito Bancário
Contratos e dívidasEmpréstimos, financiamentos e cartões podem conter encargos cobrados fora do que foi pactuado. A análise começa sempre pelo contrato e pela planilha de evolução da dívida, e alcança também fraudes e cobranças indevidas.
O parâmetro é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade e para o mês da contratação. Taxa bastante acima dessa média abre espaço para revisão judicial. A conferência exige o contrato e a planilha de evolução da dívida; comparar com o que outra pessoa pagou não serve de prova.
Depende de como a fraude ocorreu. Falhas na segurança do serviço — transferências não reconhecidas, contratação por terceiro, invasão de conta — atraem a responsabilidade da instituição, na linha da Súmula 479 do STJ. Registre a contestação com protocolo, faça boletim de ocorrência e reclame no Banco Central.
Peça de imediato à instituição a cópia do contrato e do áudio ou assinatura que o embasou. Não apresentada a prova da contratação, cabem a suspensão dos descontos, a devolução dos valores e a discussão de danos morais, sobretudo quando o desconto incide sobre benefício previdenciário.
Guarde o comprovante e exija a baixa junto ao credor, que deve providenciá-la em cinco dias úteis do pagamento. Mantida a inscrição indevida, cabem a exclusão e a reparação. Havendo outra negativação legítima anterior, o dano moral costuma ser afastado pela Súmula 385 do STJ.
É possível quando o contrato traz encargos que não constavam da oferta: tarifas de cadastro repetidas, seguro embutido sem escolha, comissão de permanência cumulada com outros encargos ou capitalização fora da forma pactuada. A análise parte do contrato e do demonstrativo de parcelas.
Em parcelas fixas, a maior parte do valor inicial amortiza juros, e o saldo cai devagar no começo — isso é próprio do sistema de amortização. Fora disso, capitalização indevida, tarifas embutidas ou seguro não contratado explicam a diferença, e só o exame do contrato com a planilha revela qual é o caso.
Direito Trabalhista
Relações de trabalhoAlcança quem trabalha e quem contrata. Holerites, cartões de ponto, escalas e conversas são o que sustenta a prova, e reuni-los cedo faz diferença decisiva na instrução do processo.
Em regra, dois anos contados do fim do contrato, e a ação alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Passado o biênio, o direito de reclamar em juízo se perde ainda que a verba fosse devida — por isso a procura antecipada faz diferença.
Não. O vínculo pode ser reconhecido em juízo quando presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Reconhecido, passam a ser devidas as verbas do período, com anotação na CTPS e reflexos em FGTS e INSS. Mensagens, escalas, testemunhas e comprovantes de pagamento servem de prova.
Sim. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional seguem devidos. Não há aviso-prévio indenizado, multa de 40% nem saque do FGTS, salvo em hipóteses específicas como a rescisão por acordo do art. 484-A da CLT.
Pode ter. Nas empresas obrigadas ao controle de jornada, a ausência dos registros gera presunção favorável ao trabalhador quanto à jornada alegada, conforme a Súmula 338 do TST. Conversas, escalas, testemunhas e registros de acesso ajudam a demonstrar o horário efetivamente cumprido.
Quando há exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites da NR-15 — ruído, calor, agentes químicos ou biológicos. O percentual é de 10%, 20% ou 40% conforme o grau, e o reconhecimento depende de perícia técnica no processo. Não se acumula com periculosidade, cabendo a escolha do mais vantajoso.
Do INSS, o benefício por incapacidade acidentário e, conforme a sequela, o auxílio-acidente. Do empregador, comprovada culpa por falta de equipamento ou de treinamento, indenização por danos morais, materiais e estéticos. Há ainda estabilidade de doze meses após a alta previdenciária. A emissão da CAT é o primeiro passo.
Direito do Produtor Rural
Campo e agronegócioAtende pequenos e grandes produtores em toda a cadeia: regularização e demarcação de terras, contratos agrários, renegociação de dívidas e crédito rural, defesa em questões ambientais, sucessão patrimonial e previdência do trabalhador do campo.
É preciso início de prova material do período: notas e blocos de produtor, contrato de arrendamento ou parceria, ITR, declaração de sindicato homologada, certidão de casamento e registros escolares com a profissão anotada. A prova testemunhal complementa, mas sozinha não basta, conforme a Súmula 149 do STJ.
O caminho depende da origem da posse. Havendo posse mansa por tempo suficiente, cabe usucapião, judicial ou extrajudicial em cartório. Em áreas públicas, aplica-se a legislação de regularização fundiária. Georreferenciamento e certificação junto ao INCRA são exigidos para o registro nos limites previstos em lei.
As linhas de crédito rural preveem prorrogação em caso de frustração de safra comprovada, e há programas periódicos de renegociação. Fora deles, a repactuação depende de negociação com a instituição. Cédulas rurais em execução admitem discussão de encargos e defesa quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade.
Havendo dúvida sobre os limites, cabe ação demarcatória, com perícia de agrimensura para fixar a linha divisória e repor os marcos. Quando há área ocupada indevidamente, o pedido pode ser cumulado com a reivindicação da parte invadida e a indenização pelo período de ocupação.
Observe o prazo de defesa indicado no auto de infração, que costuma ser de vinte dias, e reúna CAR, licenças, laudos e imagens da área. A defesa administrativa é a primeira via e pode reduzir ou afastar a penalidade. Convém verificar também a competência do órgão autuante.
Prazo mínimo legal conforme a atividade, forma e época do pagamento, responsabilidade por benfeitorias, conservação do solo e direito de preferência do arrendatário na renovação e na venda. O Estatuto da Terra traz normas de ordem pública que prevalecem sobre cláusulas contrárias, ainda que assinadas.
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